SOBRE A FUNDAÇÃO
DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA JURÍDICA
Art.1°: A Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia - RTU, instituída nos termos da escritura pública lavrada aos 28 de janeiro de 1988, no Cartório do 1° Ofício de Notas de Uberlândia, Minas Gerais, no Livro 761, fl.191/194, é uma fundação de direito privado, com personalidade jurídica própria, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, nos termos da Lei e deste Estatuto.
Parágrafo único - A expressão Fundação e a sigla RTU usada nesse Estatuto, nos Regimentos e documentos posteriores, se equivalem como denominação da entidade.
DA SEDE, FINS E DURAÇÃO
Art.2°: A Fundação tem domicílio, sede e foro na Av. João Naves de Ávila n° 2121, Bloco 1S, Bairro Santa Mônica, na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - Por deliberação do Conselho Curador, a Fundação poderá criar e organizar subsedes ou escritórios de representação em qualquer parte do território nacional, sem autonomia jurídica e administrativa, exceto a representação, ativa ou passivamente, salvo mandato expresso e determinado.
Art.3°: O prazo de duração da Fundação é indeterminado.
Art.4°: A Fundação, sem finalidade lucrativa, tem por objetivo produzir e veicular programas de rádio e televisão educativas, contribuindo para a melhoria da educação e cultura.
Parágrafo único - No desempenho de seus objetivos, à Fundação compete:
I - Divulgar programas e informativos de interesse educativo, científico, tecnológico e cultural;
II - Promover, interna e externamente, as potencialidades científicas e artístico-culturais das instituições de ensino de Uberlândia e região.
III - Promover a divulgação de eventos do interesse da Universidade Federal de Uberlândia e região.
IV - Proporcionar estágios para alunos da Universidade Federal de Uberlândia e demais instituições de ensino superior (IES);
V - Produzir, comprar, alugar ou permutar programas científicos, artísticos e culturais visando à melhoria da educação e da cultura;
VI - Dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse da Universidade Federal de Uberlândia ou Instituição de Ensino Superior (IES) apoiada e, primordialmente, ao desenvolvimento da inovação e da pesquisa científica e tecnológica, criando condições mais propícias ao estabelecimento de relações com a sociedade, mercado, instituições.
VII - Propiciar a veiculação de programas jornalísticos, bem como os de cunho artístico-cultural, fruto de produções laboratoriais e experimentais dos cursos, relacionados a atividade fim da Fundação RTU, da Universidade Federal de Uberlândia e demais instituições de ensino superior de Uberlândia (MG), aprovados pelo Conselho de Programação e Produção da RTU.
Art.5° No desenvolvimento de suas atividades a Fundação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica, boa-fé e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo único - A Fundação tem caráter laico e apartidário, devendo ater-se a suas finalidades estatutárias, sem recebimento de qualquer subvenção ou patrocínio de entidades religiosas, partidos ou organizações de prática política, religiosa ou ideológica excludente ou exclusivista.
A Fundação Rádio e Televisão Educativa de Uberlândia - RTU é uma Fundação de apoio à Universidade Federal de Uberlândia, devidamente credenciada pelo MEC/MCTIC, por meio da Portaria Conjunta nº 87 publicada em 12 de dezembro de 2016, que detém as outorgas de duas emissoras de caráter educativo: a Rádio Universitária FM - 107,5 FM e a Tv Universitária de Uberlândia - canais 4 (aberto) e 5 (cabo).